Diferenças entre fusão, incorporação, cisão e extinção da empresa

Diferenças entre fusão, incorporação, cisão e extinção da empresa

Muitas pessoas confundem os conceitos ou mesmo desconhece o que vem a ser fusão, incorporação, cisão ou mesmo a extinção de uma empresa.

Pois bem, a fusão consiste na união de duas ou mais sociedades para formar uma nova empresa, com personalidade jurídica distinta, que sucederá as anteriores nos direitos e obrigações.

Por sua vez, a incorporação ocorre quando uma empresa é absorvida por outra, ou seja, a incorporada deixa de existir e a incorporadora continuará com sua personalidade jurídica, porém ampliada.

A cisão, ao contrário da fusão, ocorre quando uma pessoa jurídica se divide em duas ou mais sociedades, já existentes ou novas, transferindo parcela de seu patrimônio para cada uma delas. A cisão pode ser parcial, onde a empresa cindida mantém parte de suas atividades, ou pode ser integral, onde a personalidade jurídica originária deixa de existir.

Nota-se que nessas operações, a empresa inicial é sucedida por uma – ou mais de uma – nova empresa, entretanto, no caso de extinção, a empresa deixa de existir, não havendo mais personalidade jurídica que a suceda nos direitos e obrigações existentes.

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