Planejamento previdenciário: a chave para segurança financeira na aposentadoria do médico da iniciativa privada

Médicos da iniciativa privada que desejam garantir uma aposentadoria tranquila e financeiramente segura devem considerar seriamente a importância de um planejamento previdenciário qualificado. A profissão médica, embora recompensadora, é marcada por desafios e responsabilidades inerentes ao papel de cuidar da saúde das pessoas. Porém, um aspecto que frequentemente é negligenciado pelos médicos é o planejamento … Leia mais

Despejo Extrajudicial por Inadimplência: Entenda o que prevê o Projeto de Lei 3.999/2020

Segundo o texto do projeto, o locador poderá recorrer diretamente ao cartório de registro de títulos para notificar o inquilino inadimplente. A notificação deverá conter, obrigatoriamente, documentos como a planilha dos débitos, e poderá ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, se houver previsão contratual ou acordo entre as partes.

O que é uma Holding Patrimonial?

Uma holding patrimonial é uma empresa constituída com o objetivo principal de centralizar a administração e gestão de um patrimônio familiar ou empresarial. Diferente das empresas operacionais, cujo foco é a produção de bens ou prestação de serviços, a holding patrimonial existe para possuir e gerir ativos, como bens imóveis, participações em outras empresas e investimentos financeiros.

Lições de Warren Buffet sobre Planejamento Sucessório

Warren Buffet, um dos maiores investidores do mundo e reconhecido por suas posições filantrópicas e estratégias de investimento, publicou recentemente uma nova carta em que anuncia mais uma grande doação de parte do seu patrimônio, além de apresentar sua visão sobre herança e sucessão familiar. Embora o direito americano seja distinto do brasileiro, as reflexões … Leia mais

O Projeto de Resolução do Senado nº 57/2019 e o Possível Aumento do ITCMD: Como Isso Pode Impactar seu Planejamento?

Não é novidade que os Estados buscam o aumento da alíquota do ITCMD há um tempo, todavia, atualmente o teto é de 8%, percentual considerado baixo para o Estado que recebe, porém amargo para o contribuinte que o paga. Especialmente quando se trata do fato gerador causa mortis, em que o genitor deixou apenas imóveis, sem recursos líquidos, o que é agravado quando os herdeiros não possuem liquidez para arcar com os custos do inventário sem e desfazerem dos bens.