O proprietário pode vender o imóvel alugado?

O proprietário pode exercer o seu direito de venda mesmo estando o
imóvel alugado, devendo, entretanto, observar o direito de preferência atribuído
ao inquilino pela Lei do Inquilinato.

O direito de preferência consiste na prioridade do inquilino, em
igualdade de condições, para adquirir o imóvel locado na hipótese de o
proprietário decidir vende-lo.

Com isso, sempre que houver uma proposta para venda do imóvel,
deve o proprietário notificar – judicial, extrajudicialmente ou por outro meio de
ciência inequívoca – o locatário, informando-o a sua intenção de venda, o valor
da proposta, as condições de pagamento, o local e a data para análise da
documentação pertinente.

Recebida a notificação, o inquilino possui o prazo de trinta dias para
manifestar seu interesse. Caso não manifeste nesse período, seu silêncio
implicará recusa ao exercício do direito.

Se você comprou, vendeu ou é locatário de um imóvel nessa
situação e deseja saber mais sobre o direito de preferência do inquilino entre
em contato conosco!

Sobre o autor deste artigo

Foto de Amadeu Mendonça

Amadeu Mendonça

Advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários. Sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Foi Gerente-Geral Jurídico da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart (antiga COHAB). Professor de Direito Imobiliário de PPGD e MBA. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de artigos jurídicos.

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