Despejo Extrajudicial por Inadimplência: Entenda o que prevê o Projeto de Lei 3.999/2020

Duas importantes comissões da Câmara dos Deputados — a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) — aprovaram o Projeto de Lei nº 3.999/2020, que propõe a regulamentação do despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. A proposta visa tornar mais rápido e eficiente o processo de retomada de imóveis locados, evitando a necessidade de iniciar uma ação judicial logo de início.

A aprovação nas comissões se deu em caráter conclusivo, ou seja, o projeto segue agora para o Senado Federal, salvo se houver recurso para que seja analisado também pelo plenário da Câmara.

Como funcionaria o procedimento?

Segundo o texto do projeto, o locador poderá recorrer diretamente ao cartório de registro de títulos para notificar o inquilino inadimplente. A notificação deverá conter, obrigatoriamente, documentos como a planilha dos débitos, e poderá ser feita presencialmente ou por meio eletrônico, se houver previsão contratual ou acordo entre as partes.

Após ser notificado, o locatário terá um prazo de 15 dias corridos para quitar a dívida ou desocupar voluntariamente o imóvel. Esse prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório, ou, em casos de notificação por “hora certa”, dez dias após a sua realização.

Se houver a desocupação dentro do prazo, o cartório ficará encarregado de receber e entregar as chaves ao locador. No entanto, caso o inquilino não desocupe o imóvel nem regularize a dívida, o proprietário poderá, então, ingressar com pedido de despejo judicial compulsório. A Justiça poderá conceder a liminar para desocupação com novo prazo de 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de locação.

Devolução voluntária do imóvel

O projeto também disciplina o direito do locatário de devolver o imóvel diretamente por meio de cartório, especialmente em situações em que o locador se recuse a recebê-lo de forma injustificada. Nesses casos, o inquilino poderá solicitar a lavratura de uma ata notarial, registrando o estado do imóvel no momento da devolução.

É importante destacar que essa devolução não elimina obrigações financeiras remanescentes, como contas de consumo em aberto ou outros encargos locatícios.

Um passo para desafogar o Judiciário

O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou que a proposta tem como objetivo desafogar o Poder Judiciário, permitindo que situações simples de inadimplência sejam resolvidas de maneira mais ágil e menos onerosa para as partes envolvidas. Segundo ele, a valorização de caminhos extrajudiciais é uma tendência moderna e eficaz no acesso à Justiça.

Sobre o autor deste artigo

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Rafael Tizei

Advogado especialista em Direito Imobiliário e Empresarial. Pós-graduado em Direito e Mercado Imobiliário pelo Instituto Luiz Mário Moutinho. Pós-graduado em Direito Civil pela Universidade Anhanguera Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Associado da ADEMI/PE.

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