Venda de imóvel em inventário agora pode ser realizada com escritura pública, sem alvará judicial
Nosso sócio, Amadeu Mendonça, concedeu entrevista à edição digital do Jornal do Commercio em 9 de novembro de 2024, sobre a recente alteração que permite a venda de bens em inventário por escritura pública, dispensando alvará judicial. Leia na íntegra: Jornal do Commercio