Nosso sócio, Amadeu Tizei de Souza Mendonça, assinou artigo no Migalhas em 19 de outubro de 2024, sobre a Resolução 571/24 do CNJ, que permite a venda de imóveis em inventário por escritura pública, sem alvará judicial.
O texto explica que a inovação exige consentimento unânime dos herdeiros, destinação dos valores da venda para despesas do inventário e garantias, e detalha como a medida desburocratiza o processo sucessório, agiliza a liquidez dos bens e mantém a segurança jurídica dos envolvidos.
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