Decisão do TJPE Mantém Condenação de Construtora ao Pagamento Integral de Taxas Condominiais por Unidades Não Vendidas.

Como resultado dessa invalidação, a construtora fica obrigada a pagar o valor integral da taxa de condomínio, e não somente 30% do valor, relativo a uma unidade que permaneceu não vendida durante o intervalo de setembro de 2017 a abril de 2019, em um edifício situado na cidade de São Lourenço da Mata.