Diferenças entre fusão, incorporação, cisão e extinção da empresa
Pois bem, a Constituição Federal prevê que a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS é o faturamento da empresa, que compreende a soma de negócios realizados por ela, ao passo que a Receita Federal utilizava ICMS – e outros tributos – como base de cálculo do PIS e da COFINS.