Flexibilização das Relações de Trabalho face ao Coronavírus – MP 927/2020

Visando minorar os graves prejuízos que o Coronavírus trouxe à economia nacional – e global -, o Governo promulgou a MP 927/20, tratando a respeito de condutas que podem ser adotas pelas empresas enquanto permanecer a pandemia, são elas: 1) teletrabalho; 2) antecipação de férias individuais; 3) concessão de férias coletivas; 4) aproveitamento e antecipação de feriados; 5) banco de horas; 6) suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e 7) diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.