Uso de um imóvel para vários financiamentos e de vários imóveis residenciais para um único financiamento é regulamentado: saiba o que muda!

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.197/24, regulamentou duas importantes mudanças no uso de imóveis em operações de crédito:

1. A possibilidade de um mesmo imóvel garantir várias operações de crédito
simultaneamente.

2. A possibilidade de utilizar mais de um imóvel residencial para garantir uma
única operação de crédito.

Essas alterações decorrem do Marco Legal das Garantias – Lei nº 14.711/23, que buscou modernizar e simplificar o acesso ao crédito imobiliário.

Uso de um único imóvel como garantia de múltiplas operações de crédito

A regulamentação permite que o mesmo imóvel seja dado em garantia para mais de uma
operação de crédito, desde que respeitado o limite da cota de crédito da operação
predominante. Em termos práticos:

  • Operação de crédito é o contrato de empréstimo, alienação fiduciária, cessão
    fiduciária ou hipoteca.
  • Operação de crédito predominante é aquela cujo valor (seja nominal ou saldo
    devedor) corresponda à maior parcela da cota de crédito.
  • Cota de crédito é o percentual máximo que a instituição financeira libera com
    base no valor de avaliação do imóvel.

No caso dos imóveis residenciais, a Resolução estabelece que, ao usar o Sistema de Amortização Constante (SAC) ou o Sistema de Amortização Crescente (Sacre), o valor máximo da cota pode chegar a até 90% do valor de mercado do bem, definido por meio de avaliação técnica.

Exemplo prático 1

  • Cota de crédito (valor máximo da garantia) = R$ 1 milhão
  • Primeira operação: saldo devedor de R$ 700 mil
  • A nova operação não pode exceder R$ 300 mil (R$ 1 milhão – R$ 700
    mil).

Exemplo prático 2

  • Cota de crédito inicial = R$ 1 milhão
  • Primeira operação: saldo devedor de R$ 300 mil
  • Nova operação: valor de R$ 500 mil, com cota máxima de R$ 900 mil
  • Ao assumir esse novo crédito, a operação de R$ 500 mil se torna a
    predominantemente garantida.
  • Portanto, a cota total passa a ser R$ 900 mil (e não mais R$ 1 milhão).
  • Como já havia R$ 300 mil comprometidos, resta R$ 600 mil de espaço
    para a nova operação (R$ 900 mil – R$ 300 mil).

Utilização de mais de um imóvel residencial em uma única operação de crédito

A outra inovação regulamentada pelo CMN é a possibilidade de usar vários imóveis residenciais para garantir uma só operação de crédito. Nesse caso, a cota de crédito considera a soma do valor de avaliação de todos os imóveis envolvidos.

Exemplo prático

  • O mutuário deseja obter R$ 2 milhões em crédito.
  • A instituição financeira limita a cota a 80%.
  • Nesse caso, a soma do valor dos imóveis dados em garantia precisa chegar a R$
    2,5 milhões (pois 80% de 2,5 milhões é R$ 2 milhões).

Atenção ao risco de superendividamento

Embora essas novidades possam facilitar a obtenção de crédito, é fundamental que o mutuário avalie sua capacidade de pagamento no médio e longo prazo. Isso se torna ainda mais relevante em um cenário econômico marcado por inflação crescente, aumento do endividamento familiar e elevação do desemprego, diante do fechamento de empresas — consequência de dificuldades de acesso ao crédito, insegurança jurídica e elevação da carga tributária.

Diante desse cenário, o uso de imóveis como garantia envolve riscos elevados, inclusive a possibilidade de perder o(s) bem(ns) dado(s) em garantia em caso de inadimplência. Portanto, planejar e analisar cuidadosamente as condições de pagamento é imprescindível para evitar o superendividamento e proteger seu patrimônio.

Reflexão final

Considerando a já elevada expansão da base monetária, será que essas novas regras resultam apenas na criação de mais “dinheiro artificial” por meio de crédito — inflando o sistema e pressionando ainda mais a base monetária — ou realmente fortalecem o sistema financeiro, facilitando o acesso ao crédito e propiciando melhora na economia do país?

Sobre o autor deste artigo

Foto de Amadeu Mendonça

Amadeu Mendonça

Advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários. Sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Foi Gerente-Geral Jurídico da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart (antiga COHAB). Professor de Direito Imobiliário de PPGD e MBA. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de artigos jurídicos.

Gostou desse conteúdo? Compartilhe!

LinkedIn
Facebook
WhatsApp