Neste artigo iremos tratar acerca da responsabilidade da imobiliária que administra imóveis de terceiros, perante seus clientes, trataremos também acerca das cautelas que deverão ser adotas a fim de evitar problemas judiciais.
Dada a tradição brasileira de investir em imóveis com a finalidade de obter renda complementar através de seu aluguel, bem como a complexidade existente na relação locador/inquilino, haja vista possuírem interesses diametralmente opostos, muitos proprietários de imóveis optam por terceirizar a gestão da locação, contratando empresa especializada.
A imobiliária, por sua vez, deve adotar rotinas eficientes para, além de atender as expectativas de seus clientes, certificar-se de estar totalmente assegurada na hipótese de algum problema na locação sob sua gestão.
Pois bem, o Código Civil trata sobre as obrigações do contrato exercido sob mandato e da atividade de corretagem, ambas aplicáveis às imobiliárias, sendo até rigoroso em excesso, vale salientar.
O mandato civil é uma outorga pela qual alguém (mandante) concede poderes para um terceiro (mandatário) atuar em seu nome, podendo praticar atos e administrar interesses nos termos pactuados em contrato. Especificamente no caso da imobiliária, temos o conhecido contrato de administração de bens.
O contrato de administração de bens é de extrema importância, haja vista que é por meio dele que ficarão especificados os serviços que serão prestados ao proprietário, bem como até onde vai sua obrigação. Importante se certificar de que o contrato não possua omissões, eis que se houver prejuízos ao locador, como consequência de má prestação do serviço a imobiliária poderá ser responsabilizada e findará por pagar indenização ao prejudicado.
As responsabilidades da imobiliária, após assinado o contrato de administração de bens e antes da locação são as seguintes: 1) Vistoriar o imóvel, descrevendo a metragem do imóvel, bem como as dependências e, se possível, os móveis constantes; 2) Proceder a divulgação do imóvel; 3) Análise da ficha cadastral e capacidade de pagamento do pretenso locatário; 4) Negociação do valor da locação, bem como a exigência de garantia locatícia; e 5) Informar ao locador acerca do avanço da negociação.
Quanto as reponsabilidades frente a locação, temos as seguintes: 1) Administrar e cuidar do imóvel; 2) Elaborar o contrato de locação, de forma clara e em conformidade com a legislação aplicável; 3) Cobrar o aluguel e os encargos assessórios que ficarem sob a obrigação de pagamento do inquilino; 4) Havendo inadimplência, providenciar, junto a advogado, o ingresso da ação de despejo e cobrança; e 5) Certificar-se da capacidade de pagamento do fiador e se é necessária assinatura de seu cônjuge, ou, em sendo prestada outra garantia, de que esta atende aos requisitos legais.
Ante tantas responsabilidades atribuídas às imobiliárias é de grande importância a assessoria jurídica prestada por advogado especialista em direito imobiliário, de modo que possa preparar os contratos de forma mais aprimorada e em observância à lei, sanar dúvidas existentes e implementar rotinas adequadas na empresa, o que evitará – ou no mínimo reduzirá substancialmente – que a imobiliária venha a ser responsabilizada judicialmente.
Além disso, a imobiliária oferecerá a seus clientes o ingresso de ações de despejo, cobrança de aluguéis e encargos assessórios sem qualquer custo adicional, o que ampliará a confiança e atratividade perante o mercado.