Responsabilidade da Imobiliária face ao proprietário do imóvel

Neste artigo iremos tratar acerca da responsabilidade da imobiliária que administra imóveis de terceiros, perante seus clientes, trataremos também acerca das cautelas que deverão ser adotas a fim de evitar problemas judiciais.

Dada a tradição brasileira de investir em imóveis com a finalidade de obter renda complementar através de seu aluguel, bem como a complexidade existente na relação locador/inquilino, haja vista possuírem interesses diametralmente opostos, muitos proprietários de imóveis optam por terceirizar a gestão da locação, contratando empresa especializada.

A imobiliária, por sua vez, deve adotar rotinas eficientes para, além de atender as expectativas de seus clientes, certificar-se de estar totalmente assegurada na hipótese de algum problema na locação sob sua gestão.

Pois bem, o Código Civil trata sobre as obrigações do contrato exercido sob mandato e da atividade de corretagem, ambas aplicáveis às imobiliárias, sendo até rigoroso em excesso, vale salientar.

O mandato civil é uma outorga pela qual alguém (mandante) concede poderes para um terceiro (mandatário) atuar em seu nome, podendo praticar atos e administrar interesses nos termos pactuados em contrato. Especificamente no caso da imobiliária, temos o conhecido contrato de administração de bens.

O contrato de administração de bens é de extrema importância, haja vista que é por meio dele que ficarão especificados os serviços que serão prestados ao proprietário, bem como até onde vai sua obrigação. Importante se certificar de que o contrato não possua omissões, eis que se houver prejuízos ao locador, como consequência de má prestação do serviço a imobiliária poderá ser responsabilizada e findará por pagar indenização ao prejudicado.

As responsabilidades da imobiliária, após assinado o contrato de administração de bens e antes da locação são as seguintes: 1) Vistoriar o imóvel, descrevendo a metragem do imóvel, bem como as dependências e, se possível, os móveis constantes; 2) Proceder a divulgação do imóvel; 3) Análise da ficha cadastral e capacidade de pagamento do pretenso locatário; 4) Negociação do valor da locação, bem como a exigência de garantia locatícia; e 5) Informar ao locador acerca do avanço da negociação.

Quanto as reponsabilidades frente a locação, temos as seguintes: 1) Administrar e cuidar do imóvel; 2) Elaborar o contrato de locação, de forma clara e em conformidade com a legislação aplicável; 3) Cobrar o aluguel e os encargos assessórios que ficarem sob a obrigação de pagamento do inquilino; 4) Havendo inadimplência, providenciar, junto a advogado, o ingresso da ação de despejo e cobrança; e 5) Certificar-se da capacidade de pagamento do fiador e se é necessária assinatura de seu cônjuge, ou, em sendo prestada outra garantia, de que esta atende aos requisitos legais. 

Ante tantas responsabilidades atribuídas às imobiliárias é de grande importância a assessoria jurídica prestada por advogado especialista em direito imobiliário, de modo que possa preparar os contratos de forma mais aprimorada e em observância à lei, sanar dúvidas existentes e implementar rotinas adequadas na empresa, o que evitará – ou no mínimo reduzirá substancialmente – que a imobiliária venha a ser responsabilizada judicialmente.

Além disso, a imobiliária oferecerá a seus clientes o ingresso de ações de despejo, cobrança de aluguéis e encargos assessórios sem qualquer custo adicional, o que ampliará a confiança e atratividade perante o mercado.

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