O proprietário pode vender o imóvel que aluguei e estou morando?

Questão bastante corriqueira, na qual o proprietário do imóvel, após algum tempo o alugando, resolve vender, ou o que é ainda mais comum, os herdeiros, ao receberem o imóvel na sucessão, decidem vendê-lo para distribuir o dinheiro na proporção de seu quinhão.

Disso surge a questão: havendo contrato de locação vigente, é possível vender o imóvel? Sim, desde que determinadas regras sejam observadas. E, caso não sejam, o contrato de aluguel deverá ser cumprido até o final, podendo até anular a venda.

Com exceção da hipótese de contrato locatício com cláusula de vigência em caso de alienação registrada na matrícula do imóvel, este poderá, sim, ser vendido. Na prática, pouquíssimas pessoas se preocupam com essa possibilidade, então não se atentam para essa proteção.

Conforme determina a Lei do Inquilinato, o proprietário deve observar o direito de preferência do inquilino: o inquilino terá prioridade para adquirir o imóvel locado pelas mesmas condições, caso o proprietário decida vendê-lo.

Sempre que houver uma proposta para venda do imóvel, o proprietário deve notificar – judicial, extrajudicialmente ou por outro meio de ciência inequívoca – o locatário, informando-o da sua intenção de venda, o valor da proposta, as condições de pagamento, o local e a data para análise da documentação pertinente.

Recebida a notificação, o inquilino possui o prazo de trinta dias para manifestar seu interesse. Se não se manifestar nesse período, seu silêncio implicará recusa ao direito de preferência.

Caso seja vendido a outra pessoa, o novo proprietário pode optar por permanecer com a locação vigente ou pedir o imóvel, concedendo o prazo de 90 dias para que o inquilino o desocupe, salvo se a locação for por tempo determinado e contiver cláusula de vigência em caso de alienação averbada na matricula do imóvel, hipótese que obrigará o novo proprietário a esperar o término do contrato.Não havendo interesse em continuar com a locação, o adquirente possui o prazo de 90 dias para denunciar o contrato de aluguel (pedir a devolução do imóvel) a contar do registro da venda ou do compromisso. O não exercício desse direito no prazo legal implica concordância na manutenção da locação.

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