Justiça Determina Novos Critérios para Cobrança de Taxas em Imóveis de Marinha

Em 15 de outubro, o Juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal
de Pernambuco, emitiu uma sentença que encerra a ação iniciada pelo
Ministério Público Federal, em 2007, que questionava as irregularidades no
processo de demarcação e os aumentos indevidos nas taxas de foro e
ocupação de imóveis em terrenos de marinha no Recife.

A decisão judicial baseou-se em um laudo pericial de 2010, que apontou a falta
de critérios técnicos na demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da
União (SPU) em 1831, e as alterações geográficas subsequentes que
invalidaram a linha de preamar original.

A sentença determina que a União deve adotar a linha de preamar média
estabelecida pela perícia ou os critérios técnicos para a demarcação dos
terrenos de marinha, excluindo das listas de bens de marinha as áreas que não
se ajustam a esses critérios.


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Além disso, a União deve excluir os cadastros de imóveis que não comprovem
estar sob influência da maré conforme a posição de 1831, e reajustar as
cobranças de taxas e foros baseando-se apenas na atualização monetária dos
valores anteriormente vigentes, excetuando-se novas cessões que seguirão o
valor de mercado atual para o cálculo inicial.,

Essa decisão ressalta a importância de critérios técnicos e científicos na
demarcação de terras de marinha e na cobrança de taxas relacionadas,
enfatizando a necessidade de justiça e precisão na administração de imóveis
situados em áreas costeiras.

Ainda, a decisão dará margem para a exclusão de diversos imóveis indicados
como “de Marinha”, desonerando os proprietários do pagamento de foro e
laudêmio.

Se o seu imóvel possui indicação no registro como sendo “de Marinha”, procure
um advogado especialista em direito imobiliário, para consultar os seus direitos
à revisão dos valores pagos a título de foro, ou até mesmo a exclusão do
cadastro da Marinha.

Processo de referência: 0021238-84.2007.4.05.8300



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Sobre o autor deste artigo

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Amadeu Mendonça

Advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários. Sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Foi Gerente-Geral Jurídico da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart (antiga COHAB). Professor de Direito Imobiliário de PPGD e MBA. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de artigos jurídicos.

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