Nosso sócio, Amadeu Mendonça, participou como especialista na matéria do Movimento Econômico, em 26 de fevereiro de 2024, sobre a decisão do TJPE que manteve a anulação da cláusula que reduzia para 30% a obrigação das construtoras em pagar a taxa condominial de unidades não comercializadas.
Leia a matéria na íntegra: Movimento Econômico



