Nosso sócio, Amadeu Mendonça, advogado especialista em Direito Imobiliário, participou como especialista na matéria publicada em 11/04/2022 no Diário do Nordeste, intitulada “Há limite para aumento da taxa condominial? Veja o que dizem os especialistas”.

Na reportagem, Amadeu Mendonça ressalta que, diferentemente dos contratos de aluguel, não há índice legal ou periodicidade fixa para reajuste de taxa condominial; cabe à assembleia condominial aprovar qualquer alteração com base nas despesas efetivamente incorridas. Ele enfatiza a importância de que a previsão orçamentária anual, aprovada em assembleia, seja clara e transparente, garantindo equilíbrio entre receitas e despesas e evitando o efeito “bola de neve” das dívidas. Além disso, destaca que condôminos que considerem o aumento abusivo podem propor ação de consignação em pagamento sem descumprir as cotas aprovadas, assegurando a segurança jurídica de todos os envolvidos.

Leia na íntegra: Diário do Nordeste

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