A emblemática decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS tem gerado expressiva restituição aos cofres das empresas que vinham recolhendo tal tributo indevidamente e que requereram essa restituição judicialmente.
O fundamento da decisão judicial foi de que, conforme prevê a Constituição Federal, apenas o faturamento da empresa é que integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. E o que é faturamento?
Em que pese a Receita Federal afirmar em suas consultas que os tributos compreendem o faturamento da empresa, o significado mercantil da palavra, a Constituição Federal e agora o STF entendem que faturamento é a soma de negócios gerados pela empresa, ou seja, a compra e venda de itens mercantis e a prestação de serviços.
Portanto, de acordo com o entendimento do STF, é possível excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Dessa forma, cabe às empresas buscar o provimento judicial o quanto antes, a fim de reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, bem como para deixar
de recolher mensalmente esse tributo indevido.
Para se ter uma ideia, a restituição a que nos referimos pode impactar diretamente no caixa da empresa, que receberá de volta uma quantia vultosa e economizará mensalmente valor expressivo.
Saiba se sua empresa tem direito a essa restituição, o valor a que faz jus e informações complementares entrando em contato conosco.