Temendo retaliação do Fisco, algumas empresas arcam com o pagamento de tributo que não lhes deveriam ser cobrados, implicando redução do faturamento.
Pois bem, a Constituição Federal prevê que a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS é o faturamento da empresa, que compreende a soma de negócios realizados por ela, ao passo que a Receita Federal utilizava ICMS – e outros tributos – como base de cálculo do PIS e da COFINS.
Essa questão vinha sendo discutida na Justiça há mais de 20 (vinte) anos, tendo parado no STF, que, em decisão emblemática e com repercussão geral, entendeu que o ICMS deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, haja vista não englobar o faturamento da empresa, já que o valor recolhido a título de ICMS pertence ao estado.
Portanto, cabe às empresas buscar o quanto antes reaver os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, bem como deixar de recolher esse imposto indevido mediante provimento judicial.
A restituição desses valores pode impactar substancialmente no caixa da empresa, que receberá de volta uma quantia vultosa e economizará valor expressivo mensalmente.
Você quer saber se sua empresa tem direito a essa restituição, bem como o valor a que faz jus? Entre em contato conosco!