Cabe despejo liminar se o inquilino falsifica a assinatura do fiador?

Descubra como a falsificação de uma assinatura levou ao despejo liminar e o que você pode fazer para se prevenir.

Recentemente, nos deparamos com uma situação peculiar. Um cliente nos procurou relatando dificuldades para receber o aluguel de um de seus imóveis. O inquilino e ele haviam firmado um contrato de locação no valor de R$ 12 mil mensais.

Achando-se precavido, o proprietário exigiu a garantia de um fiador. Rapidamente, o inquilino indicou seu pai, forneceu os dados pessoais dele e se responsabilizou por colher a assinatura. O proprietário concordou, e em poucos minutos o inquilino enviou o documento assinado. Na época, achou a rapidez estranha, mas não deu muita importância. O detalhe é que o proprietário sequer pediu a autenticação da assinatura, tampouco fez uma análise cadastral de ambos.

Quando o inquilino deixou de pagar, o proprietário acreditou que resolveria a situação com o fiador que, além de garantidor, é pai do inquilino. Ao contactá-lo veio a surpresa: o inquilino havia falsificado a assinatura do pai e que, portanto, ele não havia assinado contrato algum. Ao compararmos a assinatura do contrato com a dos documentos pessoais do fiador, percebemos que a falsificação era evidente.

O que fazer nessa situação?

Diante disso, após tentativas amigáveis frustradas, ajuizamos uma ação de despejo com pedido de liminar. Surgiu, porém, um obstáculo: a Lei do Inquilinato limita a concessão de despejo liminar, em caso de inadimplência, aos contratos sem garantia. Em tese, aquele contrato possuía um fiador, mas, na prática, a garantia era inexistente, pois a assinatura tinha claros indícios de falsificação.

Sem recorrer à perícia (que certamente levaria mais tempo), demonstramos, por meio de diversos elementos, fortes indícios de falsidade. Assim, conseguimos demonstrar (realizando o trabalho quase que de um detetive) que o contrato, na verdade, estava desprovido de garantia.

Em apenas dez dias, obtivemos uma decisão judicial reconhecendo os indícios de falsificação e, por consequência, a inexistência de garantia, deferindo, portanto, o despejo liminar. Sem a concessão da liminar, o inquilino poderia permanecer no imóvel por meses ou até anos, sem pagar.

O que poderia ser feito para evitar esse problema?

Medidas simples podem fazer toda a diferença:

  1. Verificar a documentação do inquilino e do fiador, conferindo a capacidade financeira de
    ambos;
  2. Exigir o reconhecimento de firma nas assinaturas físicas ou, mais seguro ainda, solicitar
    a assinatura eletrônica por meio de uma plataforma confiável.

Por fim, fica o aprendizado de que, embora a Lei do Inquilinato ofereça meios para garantir o cumprimento contratual, a prevenção ainda é o melhor caminho. Tomar medidas de verificação de documentos, exigir assinaturas autenticadas ou eletrônicas e manter uma análise criteriosa do perfil econômico do inquilino e do fiador são passos simples, mas capazes de evitar fraudes, economizar recursos e preservar o bom relacionamento entre as partes.

Sobre o autor deste artigo

Foto de Amadeu Mendonça

Amadeu Mendonça

Advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários. Sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Foi Gerente-Geral Jurídico da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart (antiga COHAB). Professor de Direito Imobiliário de PPGD e MBA. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de artigos jurídicos.

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