Constantemente contratamos serviços ou adquirimos produtos que nos geram obrigações pecuniárias, seja o pagamento de contas de luz, água, telefone, internet, entre outros. Caso a contraprestação (pagamento) não seja paga até a data do vencimento poderá ensejar a negativação do nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
As consequências dessa negativação para o consumidor são diversas, englobando a redução no seu score, o que implica em maiores taxas de juros na concessão de empréstimos e financiamento, ou até mesmo a recusa de crédito pelas instituições financeiras.
O credor apenas pode negativar o devedor por dívida não paga após o vencimento, entretanto, deve atentar se realmente não houve o pagamento na data aprazada, se o contrato foi fraudulento (um terceiro contratou, sem autorização, em nome do devedor), bem como se a dívida não se encontra prescrita, pois a negativação indevida ensejará reparação por danos morais ao
prejudicado.
Além disso, antes de efetuar a negativação, o credor deve comunicar sua intenção ao devedor, oferecendo-lhe prazo para regularizar o débito.