Negativação por Dívida Paga ou Prescrita

Constantemente contratamos serviços ou adquirimos produtos que nos geram obrigações pecuniárias, seja o pagamento de contas de luz, água, telefone, internet, entre outros. Caso a contraprestação (pagamento) não seja paga até a data do vencimento poderá ensejar a negativação do nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito.

As consequências dessa negativação para o consumidor são diversas, englobando a redução no seu score, o que implica em maiores taxas de juros na concessão de empréstimos e financiamento, ou até mesmo a recusa de crédito pelas instituições financeiras.

O credor apenas pode negativar o devedor por dívida não paga após o vencimento, entretanto, deve atentar se realmente não houve o pagamento na data aprazada, se o contrato foi fraudulento (um terceiro contratou, sem autorização, em nome do devedor), bem como se a dívida não se encontra prescrita, pois a negativação indevida ensejará reparação por danos morais ao
prejudicado.

Além disso, antes de efetuar a negativação, o credor deve comunicar sua intenção ao devedor, oferecendo-lhe prazo para regularizar o débito.

Sobre o autor deste artigo

Foto de Amadeu Mendonça

Amadeu Mendonça

Advogado Patrimonial e de Negócios Imobiliários. Sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Foi Gerente-Geral Jurídico da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - Perpart (antiga COHAB). Professor de Direito Imobiliário de PPGD e MBA. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/PE. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Autor de artigos jurídicos.

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