Em um cenário de insegurança jurídica como o do Brasil, especialmente no setor empresarial, o conceito de blindagem patrimonial se popularizou rapidamente. Mas será que, de fato, existe blindagem patrimonial no país?
Antes de responder, quero trazer a analogia da blindagem veicular. Quem já blindou algum veículo sabe que existem tipos de blindagem que oferecem certos tipos de proteção, por exemplo, uma blindagem mais simples não suportará munição pesada, se quiser entender melhor, observe o carro presidencial americano.
O mesmo conceito se aplica à blindagem patrimonial. Existem estruturas que oferecem maior proteção, enquanto outras são menos eficazes. Além disso, práticas inadequadas por parte do patrimonialista podem fragilizar a estrutura, tornando-a ineficaz.
No Brasil, há o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, que permite a responsabilização direta do sócio pelas dívidas da empresa caso se comprove a confusão patrimonial entre bens pessoais e empresariais. Um caso recente exemplifica bem essa situação.
Imagine um empresário do setor de logística que também atua como investidor imobiliário. Para proteger seu patrimônio, considerando os riscos existentes no país, ele constituiu uma holding e transferiu todos os imóveis para ela, deixando de possuí-los em seu nome. No entanto, o empresário continuou utilizando recursos da empresa de logística para pagar despesas pessoais.
Em determinado momento, a empresa contraiu uma dívida e, por questões de mercado, não conseguiu se manter adimplente, de forma que o caso foi ao judiciário e, pela ausência de bens suficientes para quitar a dívida, o credor solicitou a desconsideração da personalidade jurídica, que foi deferida pelo juiz. Como resultado, o empresário teve que responder com seu patrimônio pessoal pela dívida.
Agora surge a dúvida: os bens da holding estão em risco nesse cenário?
Entenda que ao constituir uma holding, os bens integralizados se transformam em participação societária. Ou seja, se você tinha R$ 10 milhões em imóveis, passa a ter R$10 milhões em cotas ou ações da holding. Nesse caso, os imóveis em si não podem ser diretamente penhorados, mas as cotas da holding podem ser. Posteriormente, essas cotas podem ser liquidadas para quitar a dívida.
Apesar disso, ter os imóveis em uma holding oferece vantagens, como a existência de regras de liquidação previstas no contrato ou estatuto social, garantindo ao menos mais tempo para negociar e buscar soluções.
No Brasil, não há blindagem patrimonial absoluta, mas existem alternativas. Uma delas é a doação em vida com reserva de usufruto, pois os bens não mais serão do patrimonialista, mas sim do donatário (geralmente os filhos), afastando o risco da penhora. Contudo, essa estratégia não pode ser usada para fraudar credores, sob pena de ser anulada. O ideal é estruturar essas estratégias antes de qualquer crise.
Todavia, existem estruturas internacionais, como offshores e trusts, que oferecerão proteção patrimonial mais robusta, trazendo algo próximo à blindagem desejada, desde que sejam utilizadas de maneira lícita e bem estruturada.
Por fim, um planejamento patrimonial eficiente deve levar em conta o patrimônio, o contexto familiar e os objetivos da família. Essa abordagem permite a escolha das ferramentas adequadas para garantir a perpetuação do legado familiar.
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