Nosso sócio, Amadeu Mendonça, participou como especialista na reportagem do Na Rua Tem, em 1º de julho de 2025, sobre a publicação da mesma Lei Complementar nº 563/2025 que altera o ICD em Pernambuco.

No texto, ele ressaltou que a alíquota de 1% para bens até R$ 317.412,45 e de 2% para valores superiores — válidas até dezembro de 2025 —, aliada ao desconto de 10% para pagamento à vista e ao parcelamento em até 10 vezes, representa um alívio de até 80% no pagamento do imposto, incentivando a regularização de doações e heranças com segurança jurídica e economia tributária.

Leia na íntegra: Na Rua Tem

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