Nosso sócio, Amadeu Mendonça, assinou artigo no Migalhas em 16 de fevereiro de 2024, analisando o PL 1.809/11, que propõe obrigar a inclusão do nome completo e do CRECI do corretor na escritura de imóveis.

O texto destaca que, embora a intenção seja valorizar o profissional, a obrigatoriedade pode expor o corretor a responsabilidades civis e criminais em casos de fraudes tributárias (como subdeclaração de valor do ITBI), transformando-o em potencial cúmplice de sonegação.

Leia na íntegra: Migalhas

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