Nosso sócio Amadeu Mendonça, participou como especialista na reportagem do Metro Quadrado, publicada no JC UOL em 03/11/2023, sob o tulo “ITBI calculado sobre valor venal do imóvel pode garantir reparação financeira; saiba como”.

Na análise, ele orienta que o contribuinte protocole primeiro um requerimento administrativo junto à prefeitura para que o ITBI seja calculado sobre o valor efetivamente declarado na transação — conforme entendimento do STJ — evitando custos e demora da via judicial.

Amadeu alerta que, embora prefeituras frequentemente baseiem o cálculo no valor venal do imóvel (muitas vezes superior), a contestação administrativa tem se revelado eficaz na maioria dos casos. Como exemplo, cita um cliente que comprou um imóvel por R$ 6 milhões, mas que seria tributado sobre valor venal de R$ 7,8 milhões, poupando R$ 54 mil ao adotar a via administrativa

Leia na íntegra: Jornal do Commercio

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