Nosso sócio, Amadeu Mendonça, assinou artigo no Migalhas, em 31 de agosto de 2023, sobre a natureza da relação entre corretores de imóveis e imobiliárias.
Ele explica que, segundo o Código Civil e a Lei 6.530/78, a relação é de parceria autônoma e não empregatícia, detalhando os quatro requisitos do vínculo trabalhista (pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação) e recomendando a formalização dessa associação por meio de contratos bem redigidos para minimizar riscos futuros.
Leia na íntegra: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/392840/ausencia-de-vinculo-empregaticio-entre-corretor-e-imobiliaria



