Nosso sócio, Amadeu Mendonça, assinou artigo no Migalhas, em 2 de julho de 2023, sobre como proceder quando a prefeitura calcula o ITBI por estimativa em vez do valor declarado de venda.

O texto apresenta a tese do STJ (Tema 1.113), que estabelece o valor da transação como base de cálculo do imposto, e orienta a apresentação de recurso administrativo ou, em caso de recusa, a proposição de ação judicial para reaver valores pagos em excesso.

Leia na íntegra: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/depeso/389192/o-que-fazer-caso-a-prefeitura-cobre-o
itbi-com-base-em-estimativa

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