Em 15 de outubro, o Juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal
de Pernambuco, emitiu uma sentença que encerra a ação iniciada pelo
Ministério Público Federal, em 2007, que questionava as irregularidades no
processo de demarcação e os aumentos indevidos nas taxas de foro e
ocupação de imóveis em terrenos de marinha no Recife.
A decisão judicial baseou-se em um laudo pericial de 2010, que apontou a falta
de critérios técnicos na demarcação feita pela Secretaria de Patrimônio da
União (SPU) em 1831, e as alterações geográficas subsequentes que
invalidaram a linha de preamar original.
A sentença determina que a União deve adotar a linha de preamar média
estabelecida pela perícia ou os critérios técnicos para a demarcação dos
terrenos de marinha, excluindo das listas de bens de marinha as áreas que não
se ajustam a esses critérios.
Além disso, a União deve excluir os cadastros de imóveis que não comprovem
estar sob influência da maré conforme a posição de 1831, e reajustar as
cobranças de taxas e foros baseando-se apenas na atualização monetária dos
valores anteriormente vigentes, excetuando-se novas cessões que seguirão o
valor de mercado atual para o cálculo inicial.,
Essa decisão ressalta a importância de critérios técnicos e científicos na
demarcação de terras de marinha e na cobrança de taxas relacionadas,
enfatizando a necessidade de justiça e precisão na administração de imóveis
situados em áreas costeiras.
Ainda, a decisão dará margem para a exclusão de diversos imóveis indicados
como “de Marinha”, desonerando os proprietários do pagamento de foro e
laudêmio.
Se o seu imóvel possui indicação no registro como sendo “de Marinha”, procure
um advogado especialista em direito imobiliário, para consultar os seus direitos
à revisão dos valores pagos a título de foro, ou até mesmo a exclusão do
cadastro da Marinha.
Processo de referência: 0021238-84.2007.4.05.8300
Amadeu Mendonça
Advogado Imobiliário com ênfase em Negócios Imobiliários, conto com 10 anos de experiência jurídica. Sou sócio fundador do Tizei Mendonça Advogados. Pós-graduado em Direito pela UFPE e pelo ILMM.