O fato de o imóvel estar alugado não impede que o proprietário o venda, respeitando-se, entretanto, o direito de preferência do inquilino.
O adquirente, por sua vez, pode optar por permanecer com a locação vigente ou pedir o imóvel, concedendo o prazo de 90 (noventa) dias para que o inquilino o desocupe, salvo se a locação for por tempo determinado e contiver cláusula de vigência em caso de alienação averbada junto à
matricula do imóvel, hipótese que obrigará o novo proprietário a esperar o término do contrato.
Não havendo interesse em continuar com a locação, o adquirente possui o prazo de 90 (noventa) dias para denunciar o contrato de aluguel, a contar do registro da venda ou do compromisso. O não exercício desse direito no prazo legal implica concordância na manutenção da locação.
Se você comprou, vendeu ou é inquilino de um imóvel nessa
situação e deseja saber mais sobre os seus direitos entre em contato conosco!